EMENTA:
ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E REGIONAL, INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ELIOMAR COELHO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1o Esta Lei estabelece a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Regional, seus princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de aplicação e institui o Sistema Estadual de Transporte Público e Mobilidade, seus órgãos, atribuições e procedimentos operacionais.
Parágrafo único. A Política Estadual a que se refere o caput deve atender ao previsto na legislação federal acerca da política nacional de desenvolvimento urbano e da política nacional de mobilidade urbana, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Estado.
Leandro Uchoas | 13 de outubro de 2015 às 07:19
Concordo com a proposta. Mas precisamos ficar atentos. Os deputados de situação podem esvaziar o projeto através de emendas, para ao final aprová-lo. Dessa forma, simulariam atender a uma demanda da sociedade civil, sem de fato fazê-lo.